Fonte: Correio do Estado - 26.11.2011 |
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Brasil - O mau uso da rede elétrica pode contribuir para o aumento de quase 5% na conta de luz, o que significa que não são apenas os aparelhos eletrônicos que podem fazer com que o consumidor pague mais caro. De acordo com o Programa Casa Segura, a utilização do fio terra e do dispositivo DR (disjuntor diferencial residual), associados ao bom uso dos aparelhos, pode reduzir entre 4% e 5% o consumo de energia, além de evitar possíveis acidentes elétricos domésticos que, em alguns casos, podem ser fatais. “Disjuntores do tipo DR protegem a corrente diferencial residual, e isso não acontece quando o fiozinho verde do chuveiro não está ligado na parede e permanece enrolado ao lado do aparelho”, afirma a coordenadora do Programa Casa Segura, Milena Guirão Prado. O disjuntor do tipo DR é usado, especialmente, em áreas molhadas como banheiro, lavanderia e cozinha e tem como missão desligar automaticamente o circuito no momento em que ocorre uma descarga elétrica. “Quando você liga o ferro de passar, que consome muita energia, junto a outro equipamento, com o uso de um benjamim, ou T, por exemplo, e a energia cai, isso é sinal de que sua casa está correta, com o DR funcionando perfeitamente. Ele impediu que a sobrecarga de energia provocada pelo mau uso dos dois aparelhos pudesse provocar um curto-circuito”, explica Milena Prado. Instalação segura Veja algumas dicas para uma instalação segura: - Faça uma revisão periódica nas instalações elétricas a cada cinco anos, no mínimo, contratando sempre um eletricista, técnico ou engenheiro. Certifique-se que o profissional está atualizado, pois as instalações elétricas mudaram muito nos últimos anos e as tecnologias também; - Nunca realize serviços de natureza elétrica se não possui conhecimentos técnicos deste assunto, pois mesmo achando que um circuito está desligado, podem existir outras fontes de energia que podem causar um acidente, até mesmo fatal; - A instalação do condutor de proteção, como é conhecido tecnicamente o fio terra, em toda a extensão de uma instalação elétrica é importante e obrigatório pela Lei 11.337, de 2006. Esta prática vai minimizar os riscos de choque elétrico e garantir estabilidade no funcionamento dos equipamentos; - Todas as instalações que atendam áreas úmidas, como cozinha, copa, área de serviço e áreas externas, devem ser protegidas pelo DR, que tem a função de desligar o sistema elétrico todas as vezes que um curto circuito possa acontecer. Este equipamento salva vidas e por isto nunca pode o custo ser a consideração principal para a escolha do produto; - Nunca substitua um disjuntor por outro de maior amperagem se os fios também não forem substituídos por outros de maior bitola ou diâmetro, pois o disjuntor tem a função de proteger os fios contra aquecimento excessivo e, caso a prática acima seja executada, o disjuntor não protegerá o sistema e o risco de incêndio é quase certo; - Para proteger equipamentos eletroeletrônicos na residência, instale um dispositivo chamado DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos), conhecido no mercado como protetor de surto ou até pára-raios eletrônico. Este equipamento irá desviar os surtos de tensão gerados por descargas atmosféricas para a terra e com isto preservar os equipamentos. Perigos na rede elétrica Além de provocar incêndios, as instalações elétricas mal dimensionadas ou sem a manutenção adequada podem causar queimaduras de até terceiro grau, coagulação do sangue, lesão nos nervos, contrações musculares e reação nervosa de estremecimento (a sensação de choque). Segundo o programa, por ano, mais de 100 brasileiros morrem vítimas de choque elétrico. Por isso, se as tomadas e interruptores esquentam, as quedas do disjuntor são frequentes, as geladeiras param de funcionar por alguns instantes, fios e cabos derretem, e há mau cheiro ou fumaça no ambiente, então é o momento de se fazer uma revisão da instalação elétrica. Aparelhos na tomada Para economizar na conta de luz, o consumidor também deve estar atento ao consumo vampiro. Esse tipo de consumo, segundo o programa, se refere aos equipamentos eletrônicos mantidos na tomada, porém sem estarem funcionando. Isso gera um consumo de energia e, consequentemente, um custo adicional percebido no final do mês, na conta de luz. Os principais vilões da conta de luz são: a TV, o microondas, os carregadores de celular, os aparelhos de som, o DVD, vídeo games, entre outros. “Mesmo desligados, esses equipamentos permanecem em um sistema de stand by, ou seja, estão sempre prontos, com energia armazenada, para serem religados. O aparelho microondas, por exemplo, consome energia 24 horas para manter o relógio digital funcionando”, explica Milena Prado. Veja algumas dicas para baratear a conta de luz: - Desconecte os aparelhos quando não estiverem em uso. Para evitar ficar desligando esses aparelhos diariamente da tomada, é possível usar um interruptor manual; - Observe a etiqueta com o consumo energético do equipamento, no momento da compra. Dê preferência aos mais econômicos; - Realize a manutenção correta para aumentar a vida útil do aparelho e diminuir o consumo de energia. Esta notícia não é de autoria do Procel Info, sendo assim, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são do veículo original, exceto no caso de notícias que tenham a necessidade de transcrição ou tradução, visto que se trata de uma versão resumida pelo Procel Info. Para acessar a notícia em seu veículo original, clique aqui. |
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quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Mau uso da rede elétrica eleva em 5% a conta
terça-feira, 25 de outubro de 2011
DR eletromagnético versus DR eletrônico
Por Flávia Lima
As diversidades conceituais e funcionais dos dispositivos diferenciais residuais, que, dependentes ou não da tensão de alimentação, protegem as pessoas e as instalações contra fuga de corrente.
O grande número de acidentes envolvendo eletricidade exige o máximo de mecanismos de proteção a fim de proteger os usuários das instalações, os equipamentos que as compõem e evitar a fuga/perda de energia. O escape de corrente elétrica pode causar graves acidentes, como incêndios, e danos às pessoas que usufruem dessa instalação. Para evitar esse tipo de problema, existe o Dispositivo Diferencial Residual (DR), que protege contra os efeitos nocivos das correntes de fuga à terra, garantindo uma proteção eficiente para a vida das pessoas e para o patrimônio da instalação.
Os dispositivos DRs são compostos basicamente por um núcleo toroidal, por um sistema de desarme, onde fica localizado o relé, e por contatos elétricos, que têm sua ação controlada pelo sistema de desarme. O gerente de produtos da divisão elétrica da Eaton, Rodrigo Alves da Silva, conta que os dispositivos diferenciais residuais sempre serão eletromecânicos, pois necessitam de um sinal elétrico, normalmente recebido de um toróide, que é enviado para um pequeno circuito eletrônico que comanda o disparador mecânico, abrindo o circuito em caso de fuga de corrente.
Os dispositivos DRs são compostos basicamente por um núcleo toroidal, por um sistema de desarme, onde fica localizado o relé, e por contatos elétricos, que têm sua ação controlada pelo sistema de desarme. O gerente de produtos da divisão elétrica da Eaton, Rodrigo Alves da Silva, conta que os dispositivos diferenciais residuais sempre serão eletromecânicos, pois necessitam de um sinal elétrico, normalmente recebido de um toróide, que é enviado para um pequeno circuito eletrônico que comanda o disparador mecânico, abrindo o circuito em caso de fuga de corrente.
Ocorre que, mesmo com funções idênticas, há disseminado no mercado um debate envolvendo o princípio de funcionamento dos dois tipos de DRs, o eletromagnético e o eletrônico. O primeiro não depende da tensão de alimentação e atua, de acordo com a fabricante Siemens, da seguinte maneira:
“A somatória vetorial das correntes que passam pelos condutores ativos no núcleo toroidal é praticamente igual a zero (Lei de Kirchhoff). Existem correntes de fuga naturais não relevantes. Quando houver uma falha à terra (corrente de fuga), a somatória será diferente de zero, o que irá induzir no secundário uma corrente residual que provocará, por eletromagnetismo, o disparo do Dispositivo DR (desligamento do circuito), desde que a fuga atinja a zona de disparo do Dispositivo DR (conforme norma ABNT NBR NM 61008 o Dispositivo DR deve operar entre 50% e 100% da corrente nominal residual - I?n)”.
O segundo tipo é o DR eletrônico, que depende da tensão de alimentação e possui, no seu sistema sensor, um circuito eletrônico que faz a soma vetorial das correntes diferenciais e que pode aumentar a sensibilidade do sensor, impondo a necessidade de uma tensão de alimentação para que o dispositivo funcione. “É um dispositivo cujas funções de detecção, avaliação e interrupção dependem da tensão de alimentação”, explica o gerente de Marketing do Grupo Legrand, Antônio Eduardo de Souza.
Uma das grandes preocupações do mercado refere-se justamente a essa dependência da tensão. No caso do DR eletromagnético, é a própria corrente de fuga da instalação que faz com que o DR abra o circuito. Já no DR eletrônico, um circuito eletrônico precisa ser alimentado por uma tensão para que então ele consiga perceber a corrente. Em ambos os tipos, quando a tensão de alimentação é reduzida, os dispositivos deixam de funcionar, sendo o DR eletrônico mais sensível a essa interferência.
Outra constatação quanto aos DRs eletrônicos refere-se ao grau de controle possível com este dispositivo. Enquanto no eletromagnético, a força magnética praticável ocorre a partir de uma corrente de 30 mA, no eletrônico, é possível configurar o DR com qualquer corrente de sensibilidade, como os de 6 mA, já existentes em outros países.
Obrigatoriedade
A norma ABNT NBR 5410 determina que é obrigatório o emprego de DRs de alta sensibilidade, que têm corrente diferencial residual nominal igual ou inferior a 30 mA, em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro; em circuitos que alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação; em circuitos de tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior; em circuitos que, em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens; em circuitos que, em edificações não-residenciais, sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
Isso porque a chance de uma corrente elétrica se tornar perigosa em uma área molhada é bem maior do que em uma seca. Quando o corpo está imerso na água, sua resistência ôhmica é reduzida e aumenta assim a possibilidade de circulação de maiores correntes. Por isso, a preocupação com a proteção contra choques nesses ambientes tem que ser redobrada.
Para os demais circuitos da instalação, embora seja recomendável usar os DRs de alta sensibilidade, podem ser utilizados dispositivos de baixa sensibilidade, que tem correntes diferenciais residuais nominais superiores a 30 mA, em geral até 300 mA. Nesse caso, os DRs de baixa sensibilidade protegem contra choques e também contra fugas de correntes excessivas e incêndios de origem elétrica. Esses produtos podem ter ainda correntes nominais, que são mais usuais na faixa entre 25 A e 125 A, para corrente alternada.
Desde sua menção na ABNT NBR 5410, o DR vem sendo, gradativamente, mais empregado nas novas instalações residenciais e comerciais. No mercado brasileiro, essa proteção é feita, majoritariamente, com DRs eletromecânicos, que são independentes da tensão de alimentação estando, portanto, garantida a proteção mesmo com tensões reduzidas. Os dispositivos eletrônicos possuem maior aceitação em outros países, sendo largamente utilizados nos Estados Unidos, na África do Sul, no Japão e na China.
O especialista Pat Ward, da empresa irlandesa Western Automation Research & Development, conta que dois fatores têm contribuído para o aumento do uso de circuito eletrônico nos DRs: alta performance e imunidade a disparos intempestivos. “Problemas de disparos intempestivos podem surgir devido a surtos de tensão ou corrente que podem induzir corrente no TC (transformador de corrente). Adicionando-se um circuito eletrônico, a saída resultante do TC pode ser minimizada ou atrasada para prevenir uma resposta instantânea ao surto”, diz.
No caso do Brasil, uma explicação para a predileção pelo DR eletromagnético pode ser obtida na própria norma de instalações elétricas de baixa tensão (ABNT NBR 5410), que restringe o uso de DRs eletrônicos em algumas situações:
“6.3.3.2.7 Admite-se o uso de dispositivos DR com fonte auxiliar que não atuem automaticamente no caso de falha da fonte auxiliar se a instalação na qual o dispositivo for utilizado tiver sua operação, supervisão e manutenção sob responsabilidade de pessoas advertidas (BA4) ou qualificadas (BA5) conforme tabela 18. Nota: A fonte auxiliar pode ser a própria rede de alimentação.”
Conforme a norma, o DR eletrônico não pode ser instalado em situações em que não haja pessoas advertidas ou qualificadas, isto é, pessoal de manutenção e/ou operação, engenheiros e técnicos. Este item foi uma inclusão da comissão responsável pela revisão da norma, já que não está no documento original da IEC, no qual foi baseada a norma NBR.
No Brasil e no Mercosul, a norma que traz as orientações para a fabricação e aplicação do DR eletromagnético é a NBR NM 61008. A norma técnica para os DRs eletrônicos, padrão internacional, é a série da IEC 61009, mas ainda sem equivalente no Brasil e sem previsão de tradução. Nesse sentido, fica então a questão: Por que o DR eletrônico é empregado em todo o mundo e refutado no Brasil?
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Eficiência energética pressiona discussão sobre aumento no fator de potência
Por Luciana Mendonça
Aumento do valor de referência será colocado em consulta pública ainda em 2011 e promete agitar o setor de qualidade de energia.
O fator de potência é um dos diversos parâmetros existentes para avaliar a qualidade da energia elétrica e tem implicação direta em questões relacionadas à utilização, ao carregamento e planejamento das redes de distribuição de energia elétrica. Por conta disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vem sendo cobrada frequentemente por pesquisadores, fabricantes e demais envolvidos no segmento de distribuição sobre a necessidade de atualização da definição de fator de potência (FP), hoje constante nos Procedimentos de Distribuição (Prodist) e na REN nº 414/2010.
De fato, segundo o assessor da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, Carlos Alberto Mattar, constata-se que “há a necessidade de atualização e melhor esclarecimento do conceito de fator de potência, o que requer, obviamente, uma ampla discussão antes de qualquer proposição de alteração do regulamento”.
Por esta razão, para os próximos meses, existe uma previsão de debate (consulta pública) sobre o tema. Inicialmente, a consulta pública apresentará apenas um texto para o início da discussão. Porém, Mattar faz questão de destacar que o aumento do limite do fator de potência não está no escopo desta consulta.
O texto será formado por análise geral sobre o tema, seguido de algumas perguntas para incentivar o debate e as contribuições. Ou seja, trata-se de um debate prévio com a sociedade. Após a análise do resultado desta consulta, eventualmente poderá existir a edição de minuta de regulamento que seria submetida a outro processo de debate com a sociedade (audiência pública).
A questão é polêmica, principalmente entre os grandes consumidores que ainda não aplicaram soluções eficientes no uso da energia elétrica. “Hoje, existem indústrias que são muito eficientes no tratamento energético e gerenciam ativamente seu FP, nestes casos, o incremento no valor do FP não representaria um grande problema. Entretanto, o parque industrial brasileiro ainda conta com grandes indústrias menos eficientes no uso da energia elétrica e que não focam esse controle. Para estas, certamente um eventual aumento no FP resultaria na necessidade de grandes investimentos para se adequarem à nova exigência”, explica o assessor de diretoria da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais (Abrace), Fernando Úmbria.
É evidente que, caso o FP exigido dos grandes consumidores pelas concessionárias aumente, o impacto será direto nos investimentos das indústrias, que se verão diante da necessidade de investirem na compra de maquinários, especificamente capacitores e compensadores, além de motores e até investimentos em sistemas elétricos para melhorar seus índices.
"Os consumidores que não atenderem às novas metas exigidas terão que investir em novos equipamentos para tornar seu consumo mais eficiente. Veja, isso poderia parecer um problema há alguns anos, mas hoje vivemos um movimento dos grandes consumidores voltado à eficiência de suas instalações e que se tornará cada vez mais forte por uma série de fatores que incluem, entre outras coisas, a sustentabilidade. Assim, o aumento do FP seria um dos resultados de ações no âmbito da eficiência energética na indústria. Vai agradar a todos? Não, mas é o caminho pelo qual todos deverão passar, com o aumento ou sem ele", acredita Úmbria.
A mesma linha de pensamento apresentada pelo assessor de diretoria da Abrace é compartilhada por José Starosta, diretor da Ação Engenharia e Instalações e presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (Abesco). Em sua avaliação, o aumento no FP, quanto mais próximo de 100%, representará menores perdas elétricas, além de outras vantagens associadas como redução de carregamento de trafos, circuitos, entre outras coisas.
A discussão divide opiniões quando o assunto é "quem pagará a conta", pois toda a responsabilidade de adaptação ficará a cargo das empresas que se verão obrigadas a investirem em suas instalações. “Porém, estes investimentos gerarão diversas vantagens operacionais, tanto para o sistema de transmissão e distribuição como para as próprias instalações, com considerável liberação da capacidade do sistema operacional e consequente redução de investimentos e perdas", declara Starosta. Além disso, segundo artigo publicado por este engenheiro, valores entre 2200 MVA a 5200 MVA poderão ser liberados do sistema elétrico para o sistema elétrico nacional, caso o valor do fator de potência de referência seja modificado para o intervalo entre 95% e 100%.
Starosta acredita que, com o fator de potência em consulta pública, os principais pontos a serem discutidos ficarão por conta do consenso sobre qual será o novo valor de referência, além de modelo de cobrança e tarifas, bem como preocupações com relação à distorção harmônica, "assunto absolutamente relacionado ao fator de potência". Para ele, a mudança de valores de referência para acima dos atuais 92% implicará investimentos em instalações que transcendem o mero embate de transferência de investimentos do setor público ao privado. Ele vai além, ao dizer que a discussão sobre o assunto e a efetiva correção do valor podem e devem ser vistas como "uma oportunidade que os consumidores terão para reavaliar a qualidade de energia de suas instalações, que se encontra evidentemente relacionada à produtividade de seus processos. É importante considerar também o aporte de investimentos pelo setor público no lugar dos consumidores que, de fato, consomem a energia reativa sem compensá-la adequadamente", diz o presidente da Abesco.
Os impactos gerados no aumento do valor de referência para os negócios das empresas seriam basicamente dois, segundo afirma o presidente. "O primeiro relacionado aos investimentos em adequação de suas instalações e depois o benefício decorrente de fator de potência próximo a 100%. Temos projetos implantados com grandes benefícios para a operação das plantas, proporcionados pela melhoria da regulação de tensão devido à implementação de compensação de energia reativa adequada".
Para a Aneel, o posicionamento é o mesmo: maior eficiência energética. "O controle do fator de potência tem implicação sobre regularização de níveis de tensão e otimização do aproveitamento das redes de distribuição, além de ser mais econômico para todos depois que as instalações forem adaptadas", esclarece Mattar.
Vale ressaltar que, apesar de haver previsão de abertura de consulta pública sobre o aprimoramento da regulamentação sobre o fator de potência, o aumento do limite não é escopo desta consulta. "Não há proposta de aumento do limite do fator de potência. Os limites adotados como referência para o fator de potência, bem como as definições das grandezas envolvidas e as formas de faturamento do excedente de reativos, variam consideravelmente de um país para outro. Nesse sentido, foram estudadas as regulamentações de alguns desses países e as principais conclusões serão apresentadas na consulta pública", afirma o representante da Aneel.
Valores de fator de potência de referência em alguns países
País Fator de potência
Colômbia 0,90
Espanha 0,92*
Argentina 0,92
Uruguai 0,92
Chile 0,93
Coreia do Sul 0,93
França 0,93
Portugal 0,93
Alemanha 0,95
Bélgica 0,95
Estados Unidos 0,95
Suíça 0,95
* Critério de desconto e penalização
Fonte: Abinee
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Especificação de eletrodutos de acordo com a ABNT NBR 5410
Por Hilton Moreno
Alguns dias atrás, eu estava em um grande home center na seção de produtos para instalações elétricas. Chamou minha atenção a área destinada aos eletrodutos, muito provavelmente pela variedade e pelo colorido dos produtos ali expostos.
Havia produtos lisos, corrugados, pretos, azuis, cinzas, amarelos, rígidos e flexíveis. Vesti meu boné de consumidor e fui ver o que descobria a respeito desse produto. Antecipando a conclusão, essa minha experiência não foi lá muito boa.
Para começar, vejamos a definição de eletroduto. A ABNT NBR IEC 50 (826) de 1997 define eletroduto como “elemento de linha elétrica fechada, de seção circular ou não, destinado a conter condutores elétricos providos de isolação, permitindo tanto a enfiação como a retirada destes”.
Em relação às normas técnicas brasileiras, encontram-se publicadas neste momento os seguintes documentos mais importantes para eletrodutos:
- ABNT NBR 5597:1995 - Eletroduto rígido de aço-carbono e acessórios com revestimento protetor, com rosca ANSI/ASME B1.20.1 - Especificação
- ABNT NBR 5598:1993 - Eletroduto rígido de aço-carbono com revestimento protetor, com rosca NBR 6414 - Especificação
- ABNT NBR 5624:1993 - Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca NBR 8133 – Especificação
- ABNT NBR 13057:1993 - Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, zincado eletroliticamente e com rosca NBR 8133
- ABNT NBR 15465:2007 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho
- ABNT NBR 15701:2009 - Conduletes metálicos roscados e não roscados para sistemas de eletrodutos
Por outro lado, a ABNT NBR 5410:2004 trata de eletrodutos em diversos itens, sendo que, no que tange à especificação dos eletrodutos, o texto é literalmente o seguinte:
6.2.11.1 Eletrodutos
É vedado o uso, como eletroduto, de produtos que não sejam expressamente apresentados e comercializados como tal.
NOTA – Esta proibição inclui, por exemplo, produtos caracterizados por seus fabricantes como “mangueiras”.
Um modo de atender a este item da norma é utilizar nas obras apenas aqueles produtos que indiquem a norma técnica que rege sua fabricação e ensaios. Essa informação pode fazer parte do material informativo do produto (catálogo impresso, catálogo virtual, folhetos, etc.), assim como deve vir gravada sobre a superfície do eletroduto a identificação da norma que lhe é aplicável. Somente com estas informações claramente disponibilizadas, o profissional ou consumidor poderão ter elementos para fazer a escolha que julgar mais adequada.
Como até esta data não há certificação compulsória de eletrodutos no âmbito do Inmetro, o fornecimento das informações mencionadas está sob a responsabilidade primária do fornecedor/fabricante do produto. No caso de eletrodutos vendidos em lojas, cabe também ao revendedor do produto disponibilizar as informações técnicas para os profissionais que especificam, compram e instalam os eletrodutos. E, acima de tudo, como força propulsora deste assunto, cabe a estes profissionais exigirem por escrito as informações que atestem que os produtos que serão utilizados como eletrodutos são de fato eletrodutos.
No caso da minha “expedição” à seção de eletrodutos no home center, encontrei apenas uma marca, entre cinco diferentes marcas ali à venda, que indicava no corpo do produto a norma e demais características do eletroduto. Fico preocupado com essa constatação na medida em que essa situação ocorreu em um grande distribuidor, localizado em uma grande cidade. Como seria essa realidade nas centenas ou milhares de estabelecimentos que comercializam produtos elétricos pelo Brasil afora?
Para concluir o tema de especificação de eletrodutos conforme a norma, a ABNT NBR 5410:2004 indica em 6.2.11.1.2 que “nas instalações elétricas abrangidas por esta norma só são admitidos em instalações aparentes e embutidas eletrodutos que não propaguem chama”.
É importante notar que esta prescrição é geral, independentemente do tipo de local, influências externas, etc. Obviamente, eletrodutos metálicos atendem naturalmente a esta exigência, porém o mesmo não ocorre com todos os tipos de eletrodutos não metálicos. Dessa forma, especificadores, compradores e instaladores devem prestar especial atenção a este requisito quando forem utilizar eletrodutos não metálicos. Destaque ainda para o fato de que “...instalações elétricas abrangidas por esta norma....” significa TODAS as formas de instalação, sejam aparentes, embutidas, enterradas, etc.
terça-feira, 14 de junho de 2011
Sobretensões na rede. Quem paga essa conta?
Por Flávia Lima
A presença de perturbações na rede elétrica pode provocar problemas no sistema e danos a equipamentos eletroeletrônicos conectados à rede. De quem é a responsabilidade no caso de queima de aparelhos, da concessionária ou do consumidor? Veja o que a agência reguladora e especialistas dizem sobre o assunto.
A presença de perturbações na rede elétrica pode provocar problemas no sistema e danos a equipamentos eletroeletrônicos conectados à rede. De quem é a responsabilidade no caso de queima de aparelhos, da concessionária ou do consumidor? Veja o que a agência reguladora e especialistas dizem sobre o assunto.
Nas últimas décadas, a quantidade de equipamentos elétricos e eletrônicos nas casas e também nas empresas aumentou consideravelmente e, com isso, cresceu não apenas a demanda por energia elétrica, mas também aumentaram as possibilidades de queima de aparelhos, considerando que estes são cada vez mais sensíveis e ainda não há uma cultura preventiva estabelecida, especialmente, entre os consumidores de baixa tensão.
Soma-se a isso o fato de que não é rara a presença de perturbações na rede elétrica, notadamente das sobretensões, responsáveis por danos a equipamentos do próprio sistema elétrico e eletroeletrônicos conectados à rede.
A Resolução nº 395, da Aneel, regula os parâmetros de fornecimento da energia, que deve empregar as tensões nominais padronizadas: 440 V/220 V em redes trifásicas e 254 V/127 V em redes monofásicas. Grande parcela dos equipamentos brasileiros é projetada para operar com o valor de 115 V / 220 V e tolerância de + 15%, ou seja, funcionando com segurança dentro da faixa de 98 V a 132 V / 187 V a 253 V. Dessa maneira, quando os equipamentos são ligados em rede 127 V e esta atinge valores críticos de leitura (superiores ao limite padronizado), eles passarão a operar fora de limite de segurança e poderão queimar.
A sobretensão pode ser transitória ou permanente e trata-se de uma elevação brusca na tensão do sistema elétrico, que ultrapassa os limites mencionados anteriormente. O primeiro tipo é de curta duração (da ordem de microssegundos) e pode ser provocado por descargas atmosféricas ou por manobras na rede (manutenção, desligamentos de equipamentos por conta de chuvas, chaveamento de circuitos, etc.). Já a sobretensão permanente é de longa duração e consequência de grandes manobras e avarias na rede de distribuição por conta de queda de árvores, ventanias e outros.
A engenheira Maria Jovita Vilela Siqueira, especialista da área de qualidade da distribuidora EDP Bandeirante, esclarece que é considerada como permanente aquela sobretensão que leva mais de três minutos para ser solucionada, conforme padronizou o Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), por meio da Resolução nº 424, da Aneel, de 17/12/2010. Ela conta que a EDP Bandeirante enfrenta este problema porque atende a uma região rural, ou seja, conta com áreas arborizadas que, com ventos fortes, caem e danificam a rede. As reparações costumam incluir desligamentos de equipamentos que, ao serem religados, provocam distúrbios na tensão.
“No Brasil, por ser um dos países que mais sofre com incidência de raios, contamos com uma alta frequência de sobretensões transitórias provocadas por descargas atmosféricas, as quais ocorrem principalmente nas linhas de alta tensão”, explica. Ela conta que a concessionária em que trabalha, por exemplo, atende às cidades de Itaquaquecetuba (SP) e Ferraz de Vasconcelos (SP), que ocupam, respectivamente, 5º e 7º lugares no ranking de incidência de raios do biênio 2009/2010, elaborado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Veja quadro a seguir.
O caso é que o resultado de qualquer sobretensão pode ser a queima de um equipamento e a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece, pela Resolução Normativa 414, de setembro de 2010, as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico.
O documento menciona que a determinação se dá em virtude da “necessidade de disciplinar o que consta nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, que asseguram aos consumidores o direito de receber o ressarcimento de danos elétricos em equipamentos, causados por perturbação no sistema elétrico”.
Dessa maneira, o consumidor tem o prazo de 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à concessionária, que, por sua vez, tem o prazo de 10 dias para fazer a verificação do equipamento e mais 15 dias para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do pedido de ressarcimento. No caso de indeferimento, diz o documento, a concessionária, obrigatoriamente, deve apresentar, por escrito, as razões detalhadas da negativa, informando ao consumidor sobre o direito de formular uma reclamação à Agência Estadual conveniada com a Aneel ou, na ausência desta, à própria Agência Nacional de Energia Elétrica. O prazo máximo para o ressarcimento do dano é de 45 dias, contados a partir da solicitação do consumidor.
Os pedidos de ressarcimento podem chegar de forma direta à concessionária ou por via jurídica – quando o consumidor aciona diretamente a Justiça. O superintendente jurídico da Light Serviços de Eletricidade e presidente da Comissão de Energia Elétrica da OAB-RJ, o Dr. Fábio Amorim da Rocha, explica que as ações estão atreladas ao “nexo de causalidade”, isto é, vínculo causal que determina a ligação entre o evento causador e o dano reclamado, para serem ou não deferidas.
Entretanto, mesmo havendo nexo de causalidade, o pedido pode ser indeferido pela distribuidora. Ele conta que, no caso do blecaute que atingiu diversas regiões brasileiras em novembro de 2010, a energia elétrica retornou com sobretensão e um consumidor procurou a concessionária com a alegação de que isto teria provocado um incêndio em seu apartamento. Foi realizada, então, uma perícia pela distribuidora, que comprovou que o fogo que se propagou pela casa teria iniciado na geladeira, cuja ventoinha não funcionou para ventilar o motor, pois estava presa a um resquício de tecido proveniente do pano de prato que estava pendurado sobre a grade que protege o motor do refrigerador. Além disso, de todo o condomínio, apenas aquele apartamento foi danificado. “Nossa análise constatou que se tratou de mau uso do equipamento, sendo assim, não é responsabilidade da concessionária”, alega o advogado. O caso ainda está em tramitação na Justiça.
Na maioria dos casos, os consumidores são ressarcidos, desde que se comprove que o momento do dano elétrico tenha relação direta com a ocorrência de algum evento (sobretensão) na rede. Apenas os pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes não são acatados pelas concessionárias. Nestes casos, os consumidores devem procurar a Justiça.
Especialistas lembram, no entanto, que o consumidor tem sua parcela de responsabilidade sobre os prejuízos provocados por sobretensões a equipamentos eletroeletrônicos. Isso porque, de acordo com a norma técnica de instalações elétricas de baixa tensão, a ABNT NBR 5410:2004, todas as novas instalações ou reformadas devem possuir proteção contra esse tipo de perturbação. O engenheiro Jobson Modena, especialista em proteção e aterramento, lembra que a simples troca de um disjuntor, por exemplo, pode ser considerada como uma reforma na instalação elétrica e que esta deve então estar em conformidade com a norma técnica e possuir o DPS.
A norma diz que deve ser provida proteção contra sobretensões transitórias com:
a) dispositivos de proteção contra surtos (DPSs);
b) outros meios que garantam uma atenuação das sobretensões, no mínimo, equivalente àquela obtida conforme a alínea a).
Na opinião do engenheiro eletricista, consultor e professor Hilton Moreno, esta recomendação da norma (que passa a ser obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor) deveria ser levada em consideração nesses casos. “Se a norma determina o uso do DPS para proteger as instalações contra sobretensões transitórias, as concessionárias não deveriam indenizar os equipamentos danificados por este motivo”, declara.
Nesse sentido, conforme conta o engenheiro Luiz Fernando Arruda, especialista em instalações de média tensão, algumas concessionárias têm negado o pagamento de indenizações quando se verifica que a instalação em questão não estava em conformidade com a norma citada. O caso é que o consumidor pode recorrer à Aneel quando a distribuidora indefere o pedido de ressarcimento e, quando isso ocorre, a Aneel, quase sempre, determina que a concessionária efetue o pagamento.
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